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A maior rede coletora do ES
*Antes da realização, verifique se nosso exame atende aos requisitos do seu edital e/ou demanda específica.
Para mais informações, consulte no telefone (27) 2464-2952 / (27) 99908-9081.
Vai renovar ou mudar a categoria da sua CNH para as classes C, D e E? Então escolha nosso exame toxicológico.
Uma vez aprovado para cargos na Polícia Militar, Civil, Federal, Corpo de Bombeiros ou guardas prisionais, você vai precisar do Exame Toxicológico.
Atendemos a Portaria MTE nº 621 para admissão, randomização de toxicológico periódico e desligamento de motoristas profissionais.
Veja onde realizar seu exame toxicológico:
Unidade exclusiva:
Rua dos Apóstolos, 26, Vila Palestina, Cariacica - ES
(27) 3090-5546
Laboratórios do Grupo Tommasi
Laboratório com credibilidade
O exame toxicológico do Tommasi é um produto de qualidade, com certificação obrigatória para a realização desse tipo de exame.
Porque fazer seu exame com a gente?
Praticidade por estar perto de você
Consulte um de nossos laboratórios espalhados por todo o Brasil e faça o exame na unidade mais próxima da sua empresa.
Rapidez no resultado
O único laboratório do Espírito Santo que faz coleta e análise, em tempo recorde.
A lei federal 13.103, que regulamentou diversos aspectos da vida dos motoristas profissionais e por issoé apelidada de “lei dos caminhoneiros.Prevê exames toxicológicos de larga janela de detecção em dois momentos:Nas habilitações e renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação, nas categorias C, D e E – sendoregulamentado pela Deliberação DENATRAN 145, de 30 de dezembro de 2015.
Nas contratações e desligamentos dos motoristas profissionais CLT – sendo regulamentado pelo Ministério do Trabalho pela Portaria 116 de novembro de 2015.
Lei Federal 14.599/23: A nova Lei 14.071 prevê algumas mudanças nos prazos da renovação das carteiras de motoristas, limitede pontuação e da validade para o exame toxicológico. Determinou que as alterações no CTB (Códigode Trânsito Brasileiro) são válidas desde o dia 12/04/2021. Sancionada no dia 13/10/2020.
Entenda o que mudou com a Resolução 923/2022
Como você sabe, a Lei Federal 13.103 regulamentou o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A Resolução 923/2022 alterou alguns pontos sobre o exame, tais como: forma de comercialização, certificado de qualidade, médico revisor e outros itens. Sobre a forma de Comercialização: O laboratório credenciado deverá realizar a venda direta do teste aos condutores interessados. Deste modo, é vedada a revenda dos exames, bem como a cobrança direta ao condutor de qualquer valor relativo ao exame toxicológico. A nota fiscal de serviço ao consumidor final também será emitida diretamente pelo laboratório credenciado pelo DENATRAN, neste caso o Tommasi Laboratório.
Consulte a validade do seu
exame periódico junto ao DETRAN
Deixo minha nota 10 como resposta satisfatória! Baseado no relevante atendimento desde a recepção, coleta do material, e entrega pontual do resultado!
Caminhoneiro
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O exame toxicológico é um teste que detecta o uso de drogas ilícitas e outras substâncias que podem afetar a capacidade de dirigir ou exercer determinadas atividades. Ele analisa uma amostra de cabelo, que pode detectar o uso de drogas em um período mais longo comparado a outros tipos de exames.
Quais substâncias são analisadas?
Vai dar positivo para álcool?
O álcool não "pega" no exame toxicológico, mas lembre-se: beber e dirigir retira das estradas bons motoristas todos os dias.O uso do álcool é detectado nas blitz realizadas periodicamente pelas entidades competentes.
É necessário algum preparo para realizar o exame?
É importante observar que, para a realização do exame, são necessárias amostras de cabelo com no mínimo 3 centímetros de comprimento. Caso o motorista não tenha cabelos suficientes, a amostra terá de vir dos pelos, e barba e bigode não podem ser analisados. Cada amostra de pelo terá um tamanho aproximado de uma uva grande.
Em caso de resultado positivo, qual o prazo para a realização de um novo exame?
Em caso positivo, só terá validade junto ao DENATRAN um novo exame realizado após 90 dias da coleta do exame anterior.
Qual o prazo de validade do Exame?
O prazo de validade é de 90 dias, a partir da data de coleta.
É necessário ir ao DETRAN, Clínica de Renovação ou Autoescola para realizar o exame?
Não. O motorista pode ir diretamente a uma de nossas unidades de coleta e realizar o exame. É mais rápido, mais simples e muitas vezes mais barato. O DENATRAN é o órgão responsável pelo credenciamento dos laboratórios de análises habilitados a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção. Caso prefira realizar seu exame em um laboratório que não seja de nossa rede, verifique no site DENATRAN.GOV.BR se ele está credenciado para não ter problemas futuros.
Agora que você já sabe tudo sobre nosso exame toxicológico, te ajudamos a encontrar a melhor opção para você, sua família ou empresa.
Grupo Tommasi
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